1ª etapa (Procuradoria Judicial - PGE):
- Procuradoria Judicial, diante de decisão judicial para concessão de aposentadoria, solicita cumprimento à SPPREV e à Secretaria de origem (solicitar documentos itens abaixo, 1.1 a 1.6):
A PGE emite solicitação também à SPPREV, em que pese documentos serem atribuição da origem, já que a SPPREV é parte requerida na ação. Caso a SPPREV não possua documentos, retorna com informação à PGE do que necessita para cumprimento.
Pedido da PGE à SPPREV:
Pedido para concessão de aposentadoria, via Attus, contendo:
- Regra de aposentadoria (fundamento legal), apenas se constar da decisão judicial/pedido do autor;
- Forma de pagamento (paridade/média, integralidade, integral/proporcional);
- Eventual data de início do benefício para aposentarias que possam envolver data retroativa, como invalidez, e período para planilha de precatório, se houver.
Documentos para aposentadoria (Secretaria de origem):
1.1) Certidão de Contagem de Tempo (CTC) do servidor no(s) cargo(s) em que irá se aposentar, nos termos da decisão judicial (não é necessário que conste na CTC nº do processo judicial nem que foi expedida em razão de decisão judicial – não solicitar qualquer retificação nesse sentido);
1.2) Certidões de Contagem de Tempo de outros Regimes Próprios de Previdência ou do Regime Geral de Previdência Social utilizadas na aposentadoria (1.1), se for o caso. No caso de aposentadoria por média, necessária informação dos salários de contribuição de outros entes;
1.3) Mapa de carga horária, se professor;
1.4) Apostila da última promoção de nível, se for regra que envolva algum retorno de nível e ainda esteja vigente entendimento nesse sentido;
1.5) Formulário/documento com informações sobre incorporações, exemplos: Prêmio de Desempenho Individual – PDI, Prêmio de Produtividade Médica - PPM, Adicional de Local de Exercício - ALE da Educação, Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), todas as gratificações que incorporam a 1/30 avos;
1.6) Termo de Ciência e Notificação, exigência do Tribunal de Contas (TCE), e Declaração de Cumulatividade, para fins do disposto no art. 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 37, incisos XVI e XVII, CF/1988 (formulários anexos).
Destacamos que o valor da aposentadoria pode ser menor em razão de cumulatividade de benefícios.
Obs. 1. Demais dados serão verificados diretamente pela SPPREV via holerite e averbações no sistema da Secretaria da Fazenda (papc/e-folha).
Obs. 2: Havendo pedido de cumprimento da concessão judicial via PGE, a SPPREV não aguardará a concessão do benefício a pedido da Secretaria de origem ou do servidor, não se exigindo, portanto, requerimento para aposentadoria judicial.
2ª etapa (SPPREV):
- Com retorno da Secretaria de origem, a SPPREV analisará a documentação enviada e, no caso de necessidade de complementação de documentos e/ou informações, retornará.
- SPPREV realiza análise da concessão de aposentadoria:
3.1) Análise do pedido da PGE em conjunto com documentos encaminhados pela origem (item 1) e dos dados/documentos, como CPF, PIS/PASEP, endereço, conta bancária, além das vantagens incorporadas ou salários de contribuição pelos documentos contidos no próprio processo judicial, no último demonstrativo de pagamento e/ou averbações diretamente via sistemas da Secretaria da Fazenda (e-folha/papc).
Obs. 3: Na falta de documentos do item 1.5, em caso de urgência, a aposentadoria poderá ser concedida sem a vantagem e posteriormente a SPPREV deve solicitar documentos para origem e/ou para PGE solicitar nos autos do processo para acerto retroativo, mediante informação da SPPREV.
Na falta de documentos do item 1.6, em caso de urgência, a aposentadoria também poderá ser concedida e posteriormente a SPPREV deve solicitar documentos para origem e/ou para PGE solicitar nos autos do processo para acerto retroativo, mediante informação da SPPREV.
Obs. 4: Atentar para que os dados do servidor cadastrados em sistema Sigeprev estejam corretamente preenchidos (como data de nascimento, gênero etc). Realizar conferência de dados eventualmente já carregados.
3.2) Estando toda documentação em ordem:
3.2.1) Abrir no sistema Sigeprev fluxo de concessão de aposentadoria judicial (cadastrar ordem judicial), implantar as vantagens incorporadas verificando o último demonstrativo de pagamento e/ou averbações diretamente via sistemas da Secretaria da Fazenda (e-folha/papc) ou média de contribuições (elaborada pela SPPREV com dados extraídos via e-folha/informação de outro ente/INSS - vide item 1.2), de acordo com a regra de aposentadoria (todas as tarefas do fluxo de Aposentadoria por Ordem Judicial devem ser finalizadas quando da concessão);
Obs. 5: No caso de haver desconto de pensão alimentícia do servidor, consultar dados no sistema da Sefaz para implantar na aposentadoria.
3.2.2) Encaminhar lauda para publicação no Diário Oficial (DOE);
3.2.3) Elaborar portaria de concessão de aposentadoria (assinatura Diretor) e confirmação de proventos (assinatura técnico/analista) via SEI;
3.2.4) Elaborar informação de cumprimento para PGE (modelo abaixo), anexando-se no Attus os documentos comprobatórios (Portaria, confirmação de proventos, Publicação no DOE, média - se não paritário, consulta pré-individual do holerite, dentre outros documentos que se fizerem necessários).
Juntar a média caso esteja disponível no sistema sigeprev ou for elaborada manualmente por planilha excel.
Texto base (1):
“Senhor(a) Procurador(a),
Informamos que foi concedida aposentadoria ao(à) autor(a) nos termos solicitados, conforme documentos anexos (Portaria de concessão, confirmação de proventos, publicação DOE e consulta pré individual do holerite), na folha de pagamento de mês/ano, com previsão de pagamento no 5º dia do mês seguinte.
Por fim, destacamos que a inclusão do benefício judicialmente não desincumbe o(a) autor(a) de realizar recadastramento anual previsto nos Decretos nº 55.089/2009 e 58.799/2012 e Portarias anuais regulamentares.
Atenciosamente,
Nome
Técnico/Analista em gestão previdenciária”
Obs. 6: Anexar média no Attus nesta etapa se for caso não paritário (caso a média esteja disponível no sistema sigeprev ou for elaborada manualmente por planilha excel)
Obs. 7: Incluir na informação eventual documento faltante do item 1.5 para posterior revisão, se for o caso, e do item 1.6, se for o caso.
Texto base (2):
“Senhor(a) Procurador(a),
Informamos que foi concedida aposentadoria ao(à) autor(a) nos termos solicitados, conforme documentos anexos (Portaria de concessão, confirmação de proventos, publicação DOE e consulta pré individual do holerite), na folha de pagamento de mês/ano, com previsão de pagamento no 5º dia do mês seguinte.
Solicitamos, o preenchimento dos documentos, anexos, quais sejam, Termo de Ciência e Notificação, exigência do Tribunal de Contas (TCE), e Declaração de Cumulatividade, para fins do disposto no art. 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 37, incisos XVI e XVII, CF/1988, sob pena de responsabilidade prevista no artigo 299 do Código Penal. Os documentos deverão ser encaminhados diretamente à SPPREV.
Por fim, destacamos que a inclusão do benefício judicialmente não desincumbe o(a) autor(a) de realizar recadastramento anual previsto nos Decretos nº 55.089/2009 e 58.799/2012 e Portarias anuais regulamentares.
Atenciosamente,
Nome
Técnico/Analista em gestão previdenciária”
3.2.5) Fazer upload no sistema Sigeprev: 1) Pedido da PGE para concessão de aposentadoria; 2) Documentos de concessão de aposentadoria enviados pela origem (docs. item 1: CTCs, salários de contribuição de outros entes, se houver, mapa de carga horária, se professor, apostila de promoção/documentos de incorporação de vantagens, se for o caso, Termo de Ciência e Notificação TCE e declaração de cumulatividade), 3) publicação no DOE, 4) portaria de concessão de aposentadoria, 5) confirmação de proventos, 6) média, se benefício não paritário (enquanto não existente em sistema), 7) informação de cumprimento à PGE (modelos textos base acima).
Divisão de Cumprimento Judicial
Diretoria de Benefícios do Poder Executivo