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Requisitos para ocupação de cargos

Esta página reúne informações sobre a formação escolar necessária para ocupar cargos públicos no Governo do Estado de São Paulo. É possível consultar, por exemplo, qual nível de escolaridade, técnico ou curso superior exigido para cada cargo, de acordo com a carreira.

O objetivo é ajudar candidatos a concursos públicos e demais interessados a entender quais são os requisitos exigidos para ingresso no serviço público estadual.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
PROCURADOR DO ESTADO ASSISTENTE Privativo de Procurador do Estado
   
PROCURADOR DO ESTADO ASSESSOR Privativo de Procurador do Estado
   
PROCURADOR DO ESTADO CHEFE Privativo de Procurador do Estado
   
PROCURADOR DO ESTADO ASSESSOR CHEFE Privativo de Procurador do Estado
   
PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DE GABINETE Privativo de Procurador do Estado
   
PROCURADOR DO ESTADO CORREGEDOR GERAL Privativo de Procurador do Estado
   
SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO Privativo de Procurador do Estado
   
PROCURADOR GERAL DO ESTADO Privativo de Procurador do Estado
   
PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADJUNTO Privativo de Procurador do Estado
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Certificado de conclusão de 2º Grau ou equivalente.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR ADMINISTRATIVO certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano, na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (dois) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em cargos de comando.
   
CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo,  2 (dois) anos na área em que venha a atuar; privativo dos servidores ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS.
   
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA diploma de nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar; privativo dos servidores ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS.
   
COORDENADOR TÉCNICO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR DE DEPARTAMENTO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,  4 (quatro) anos, na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR DE DIVISÃO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,  3 (três) anos, na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA - ETEC Os empregos públicos em confiança de Diretor de Escola Técnica - ETEC são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 4 anos, devendo ser observado também os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Ter concluído curso de Licenciatura Plena ou equivalente e ter experiência mínima de 5 (cinco) anos em função docente ou técnico-pedagógica, no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional de Nível Técnico ou Tecnológico.
   
DIRETOR DE FACULDADE DE TÉCNOLOGIA - FATEC Os empregos públicos em confiança de  Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC são privativos dos integrantes das classes docentes do Ceeteps: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 4 anos, devendo ser observado também os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Ser portador de Título de Doutor, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 2 (dois) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas; ou ser portador de Título de Mestre, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 5 (cinco) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 4 (quatro) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas.
   
DIRETOR DE SERVICO diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR SUPERINTENDENTE Os empregos públicos em confiança de Diretor Superintendente são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 4 anos, devendo ser observado também os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Possuir habilitação profissional de nível universitário e experiência em administração de entidades públicas ou privadas de no mínimo 4 (quatro) anos. 
   
GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL diploma de licenciatura em Pedagogia ou licenciatura com pós-graduação na área da educação e experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em gestão ou em supervisão escolar.
   
SECRETÁRIO GERAL diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha atuar.
   
SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL certificado de conclusão do ensino de nível médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área; são privativos  dos servidores ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS.
   
VICE DIRETOR SUPERINTENDENTE Os empregos públicos em confiança de Vice-Diretor Superintendente são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 4 anos, devendo ser observado também os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Possuir habilitação profissional de nível universitário e experiência em administração de entidades públicas ou privadas de no mínimo 4 (quatro) anos.
   
VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Os empregos públicos em confiança de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC  são privativos dos integrantes das classes docentes do CEETEPS: não podendo o indicado ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 4 anos, devendo ser observado também os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Ser portador de Título de Doutor, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 2 (dois) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas; ou ser portador de Título de Mestre, obtido em programas reconhecidos ou recomendados na forma da lei e ter, pelo menos, 5 (cinco) anos de atividade docente em Faculdade de Tecnologia do Ceeteps, além de comprovar 4 (quatro) anos de experiência relevante em gestão, em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
DIRETOR PRESIDENTE Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação.
   
DIRETOR VICE-PRESIDENTE Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação.
   
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação, de mínimo 5 anos na área de atuação.
   
DIRETOR DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação, de mínimo 5 anos na área de atuação.
   
DIRETOR DE BENEFÍCIOS - MILITARES Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação, de mínimo 5 anos na área de atuação.
   
DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM O SEGURADO Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação, de mínimo 5 anos na área de atuação.
   
ASSISTENTE PREVIDÊNCIÁRIO Certificado de conclusão do ensino do ensino médio ou equivalente, acrescido de conhecimento de informática.
   
ASSESSOR TÉCNICO PREVIDÊNCIÁRIO Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação, de mínimo 5 anos na área de atuação.
   
ASSISTENTE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO I Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação, de mínimo 1 ano na área de atuação.
   
ASSISTENTE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO II Diploma de nível superior e experiência comprovada na área de atuação, de mínimo 2 anos na área de atuação.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR DE GABINETE I Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
   
Assessor de Gabinete II Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
   
Assessor de Ouvidoria I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica.
   
Assessor de Ouvidoria II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria.
   
Assessor Particular Graduação em curso de nível superior.
   
Assessor Especial do Governador I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Especial do Governador II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor I Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
   
Assessor II Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
   
Assessor Técnico Chefe Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Técnico da Administração Superior I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria.
   
Assessor Técnico da Administração Superior II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico de Coordenador Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observada, quando for o caso, a legislação específica sobre a matéria.
   
Assessor Técnico de Gabinete I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Técnico de Gabinete II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Técnico de Gabinete III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Técnico de Gabinete IV Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico I Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Técnico II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Técnico IV Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Técnico V Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assessor Técnico VI Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária.
   
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária.
   
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades de defesa agropecuária.
   
Chefe de Cerimonial Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Chefe de Gabinete Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Chefe de Gabinete de Autarquia Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Chefe I Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Chefe II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO EXECUTIVO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Coordenador Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Diretor Adjunto Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Diretor Executivo Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação.
   
Diretor I Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Diretor II Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Diretor III Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Diretor Técnico I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Diretor Técnico II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Diretor Técnico III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Encarregado I Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Encarregado II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Ouvidor de Polícia Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Presidente da Junta Comercial Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observado o disposto em legislação específica sobre a matéria.
   
Secretário Executivo

Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada na área de formação de, no mínimo, 6 (sei) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.

   
Secretário Geral da Junta Comercial Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas, observado o disposto em legislação específica sobre a matéria.
   
Supervisor Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Supervisor Técnico I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Supervisor Técnico II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Supervisor Técnico III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
Superintendente Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas,
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MINIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
Assessor Contábil I Graduação em curso de Nível Superior de Ciências Contábeis.
3 (três) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Contábil II Graduação em curso de Nível Superior de Ciências Contábeis.
2 (dois) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor de Apoio Fazendário II Conclusão de Ensino Médio ou equivalente.
1 (um) ano de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico da Fazenda Estadual I Graduação em curso de Nível Superior.
1(um) ano de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico da Fazenda Estadual II Graduação em curso de Nível Superior.
2 (dois) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico da Fazenda Estadual III Graduação em curso de Nível Superior.
3 (três) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico de Controle Interno Graduação em curso de Nível Superior de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas ou Ciências Sociais.
2 (dois) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual Graduação em curso de Nível Superior.
5 (cinco) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Assessor Técnico Fazendário Graduação em curso de Nível Superior.
2 (dois) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Contador Geral da Fazenda Estadual Graduação em curso de Nível Superior de Ciências Contábeis.
5 (cinco) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Coordenador da Fazenda Estadual Graduação em curso de Nível Superior.
6 (seis) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Diretor de Divisão da Fazenda Estadual Conclusão de Ensino Médio ou equivalente.
3 (três) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual Conclusão de Ensino Médio ou equivalente.
2 (dois) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   

Diretor Técnico de Divisão Contábil

Graduação em curso de Nível Superior de Ciências Contábeis.
4 (quatro) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas

   
Diretor Técnico de Serviço Contábil Graduação em curso de Nível Superior de Ciências Contábeis.
3 (três) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual Graduação e, curso de Nível Superior.
5 (cinco) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual Graduação e, curso de Nível Superior.
4 (quatro) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual Graduação e, curso de Nível Superior.
3 (três) anos de experiência profissional, mínima, comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
Superintendente Graduação em curso de nível superior, com notórios conhecimentos e experiência na área da Autarquia.
Superintendente Adjunto Graduação em curso de nível superior e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Assessor Chefe Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6(seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
 
Diretor de Departamento Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco)anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas e ser, preferencialmente, ocupante de emprego público permanente do IPEM-SP.
 
Assessor de Gabinete Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco)anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas e ser, preferencialmente, ocupante de emprego público permanente do IPEM-SP.
 
Auditor Chefe Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de,no mínimo, 5 (cinco)anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas e ser, preferencialmente, ocupante de emprego público permanente do IPEM-SP.
 
Delegado Regional Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, de 3 (três) anos na função de Especialista em Metrologia e Qualidade no IPEM-SP.
 
Ouvidor Graduação em curso de nível superior, com conhecimentos e experiência na área da Autarquia.
 
Auditor Ensino Superior Completo, experiência de3(três) anos na Administração Pública e ser, preferencialmente, ocupante de emprego permanente no IPEM-SP.
 
Diretor de Divisão Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas e ser, preferencialmente, ocupante de emprego público permanente do IPEM-SP.
 
Diretor de Núcleo Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3(três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas e ser, preferencialmente, ocupante de emprego público permanente do IPEM-SP.
 
Assistente Técnico de Direção Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3(três)anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas e ser, preferencialmente, ocupante de emprego público permanente do IPEM -SP.
 
Assistente de Direção Ensino médio completo ou curso técnico profissionalizante de nível equivalente, conhecimentos na área de informática e experiência profissional mínima de 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR TÉCNICO Diploma de graduação em curso de nível superior e experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar.
   
ASSISTENTE TÉCNICO - NÍVEL A,
ASSISTENTE TÉCNICO - NÍVEL B e
ASSISTENTE TÉCNICO - NÍVEL C
Diploma de graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) anos, respectivamente, nas áreas em que venham a atuar.
   
CHEFE ADMINISTRATIVO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar.
   
CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA GERAL Diploma de graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
   
CHEFE TÉCNICO Diploma de graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar.
   
DIRETOR DE CENTRO Diploma de graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, na área em que venha atuar.
   
DIRETOR ´DE NÚCLEO Diploma de graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, na área em que venha a atuar.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA I Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;
Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;
Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;
Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA II Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;
Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;
Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;
Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.
   
ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA III Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;
Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;
Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;
Experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos.
   
ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENADOR DE SAÚDE Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;
Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;
Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;
Experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos.
   
CHEFE DE SAÚDE I Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
CHEFE DE SAÚDE II Diploma de Graduação em curso de nível superior;
Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
COORDENADOR DE SAÚDE Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;
Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;
Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos.
   
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE I Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;
Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;
Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.
   
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;
Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;
Experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos.
   
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;
Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;
Experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
   
ENCARREGADO DE SAÚDE I Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
Experiência mínima comprovada de, no mínimo 2 (dois) anos.
   
ENCARREGADO DE SAÚDE II Diploma de Graduação em curso de nível superior;
Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
ENFERMEIRO INSPETOR DE SAÚDE PÚBLICA Diploma de Graduação em Enfermagem;
Certificado de curso de especialização em saúde pública;
Registro no Conselho Regional da Classe;
Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
ENGENHEIRO SANITARISTA ASSESSOR Diploma de Graduação em Engenharia, suplementado por curso de especialização em Saúde Pública;
Registro no Conselho Regional da Classe;
Experiência comprovada nas atividades a serem desempenhadas de, no mínimo, 3 (três) anos.
   
SUPERVISOR DE ÁREA HOSPITALAR Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
SUPERVISOR DE DIVISÃO HOSPITALAR Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA DE SAÚDE Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
SUPERVISOR DE SANEAMENTO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
SUPERVISOR DE SAÚDE Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
SUPERVISOR DE SEÇÃO HOSPITALAR Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
SUPERVISOR DE SERVIÇO HOSPITALAR Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
   
SUPERVISOR DE SETOR HOSPITALAR Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
PRESIDENTE Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada na área de formação de, no mínimo, 10 (dez) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
VICE-PRESIDENTE Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada na área de formação de, no mínimo, 10 (dez) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETÁRIO GERAL
Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos na área de formação, compatível com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR EXECUTIVO II Diploma de nível superior nas áreas de engenharia de sistemas, engenharia da computação, ciências da computação, sistemas de informação, tecnologia da informação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
DIRETOR EXECUTIVO I Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
ASSESSOR TÉCNICO DA VICE-PRESIDÊNCIA Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
ASSESSOR TÉCNICO DO REGISTRO PÚBLICO Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas.
   
OUVIDOR  Diploma de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, compatível com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSISTENTE DE SERVIÇOS Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, com conhecimentos de informática.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR FERROVIÁRIO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a  serem desempenhadas.
   
ASSESSOR TÉCNICO FERRROVIÁRIO I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSESSOR TÉCNICO FERROVIÁRIO II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
CHEFE DE ESTAÇÃO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR DE DIVISÃO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhas
   
DIRETOR DE SERVIÇO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhas
   
DIRETOR FERROVIÁRIO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos na área de Ferrovias e/ou Gestão Pública e/ou Turismo.
   
ENCARREGADO DE OPERAÇÃO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de , no mínimo, 1 (um) ano em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR DE GABINETE Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de , no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSSITENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO Graduação em curso superior e experiência profissional de, no mínimo 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR PRESIDENTE Graduação em curso de novel superior, com notórios conhecimentos e experiência na área da Autarquia
   
DIRETOR SETORIAL Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR TÉCNICO I Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito ou de Oficial   Estadual de Trânsito, com graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR TÉCNICO II Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito   e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR TÉCNICO III Integrante da carreira de Agente Estadual de Trânsito   e experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR PRESIDENTE Graduação em curso de nível superior, com notórios conhecimentos e experiência em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
GERENTE SETORIAL Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no mínimo 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
SUPERINTENDENTE REGIONAL Graduação em curso de nível superior e experiência profissional de, no mínimo, 4(quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
SUPERVISOR Integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e experencia profissional de, no mínimo 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTE Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
   
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSISTENTE DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSISTENTE DE GESTÃO Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
SUPERINTENDENTE DE ÁREA Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR  I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSESSOR II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSESSOR III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
ASSISTENTE DE SERVIÇOS Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
DIRETOR Ser brasileiro, ter habilitação profissional de nível superior, ter reconhecida capacidade técnica, além, de experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades relacionadas às suas atribuições. Ter reputação ilibada e idoneidade moral.
   
OUVIDOR DE AGENCIA Ser brasileiro, ter habilitação profissional de nível superior, ter reconhecida capacidade técnica, além, de experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades relacionadas às suas atribuições. Ter reputação ilibada e idoneidade moral.
   
SECRETÁRIO EXECUTIVO Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas
   
SUPERINTENDENTE DE ÁREA Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, de mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   

ASSISTENTE I
ASSISTENTE II
ASSISTENTE III
ASSISTENTE IV
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE UNIDADE
CHEFE DE EQUIPE
CHEFE DE SETOR
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta;

b) ser servidor público ou empregado público ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente ou emprego público;

c) concluir cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido nomeado ou designado, nos primeiros seis meses de nomeação ou designação, com carga horária mínima acumulada de 80 (oitenta) horas;

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
ASSESSOR ESPECIAL I
ASSESSOR I
ASSESSOR II 
ASSESSOR III
ASSESSOR IV
ASSISTENTE TÉCNICO I
ASSISTENTE TÉCNICO II
ASSISTENTE TÉCNICO III
ASSISTENTE TÉCNICO IV
AUDITOR
CHEFE DE ASSESSORIA
CHEFE DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
COORDENADOR
OUVIDOR
SUPERINTENDENTE
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta;

b) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao campo funcional do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou função;

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO/PREENCHIMENTO
   
ASSESSOR ESPECIAL II
ASSESSOR ESPECIAL III
ASSESSOR ESPECIAL IV
ASSESSOR ESPECIAL V
CHEFE DE ASSESSORIA
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DO ESCRITÓRIO DO GOVERNO DO ESTADO  DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA
CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
CONTROLADOR GERAL EXECUTIVO
COORDENADOR GERAL
CORREGEDOR GERAL
DIRETOR
DIRETOR GERAL
DIRETOR GERAL ADJUNTO
OUVIDOR
PRESIDENTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SUBSECRETÁRIO
VICE PRESIDENTE
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta;

b) possuir título de mestre ou doutor em área correlata ao campo funcional do órgão ou entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou função.

 

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