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Área Governamental
Remuneração mensal que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e outros cargos.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO | SUBSÍDIO MENSAL |
GOVERNADOR | 36.301,53 |
VICE GOVERNADOR | 34.486,63 |
SECRETARIO DE ESTADO | 32.671,36 |
Lei nº 18.152, de 02/06/2024 dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para os exercícios financeiros de 2025.
DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO) MENSAL |
(*) GRATIF. REPRES. |
TOTAL |
ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR I | 10.350,08 | (1) 11.023,77 | 21.373,85 |
ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR II | 12.368,66 | (1) 11.023,77 | 23.392,43 |
DIRETOR EXECUTIVO (AGEM E AGEMCAMP) | 12.368,66 | 1.844,89 | 14.213,55 |
DIRETOR SUPERINTENDENTE (ADAESP) | 12.368,66 | 1.844,89 | 14.213,55 |
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO | 32.671,36 | ||
SECRETARIO EXECUTIVO | 12.368,66 | (2) 5.663,93 | 18.032,59 |
ASSESSOR PARTICULAR | 10.350,08 | (1) 10.770,35 | 21.120,43 |
SUPERINTENDENTE | 12.368,66 | 1.844,89 | 14.213,55 |
- Lei Complementar nº 1.425 , de 02/06/2025 vigente a partir de 01/07/2025, altera os valores correspondentes ao vencimento mensal dos cargos acima identificados;
(*) Além dos vencimentos, poderão ser concedidas gratificações mensais a título de representação com fundamento no artº 135 - Inciso III da Lei 10.261/68 e Decreto nº 34.666;92 (e alterações posteriores)
-(1) Gratificação de Representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador - Resolução CC-12, de 08/02/2013- Vigência: 09/02/2013;
-(2) Decreto nº 56.721 de 03/02/2011 vigente a partir de 01/01/2011, fixa os valores da Gratificação de Representação para os cargos de Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete, na importância correspondente à aplicação do coeficiente de 44,70(quarenta e quatro inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080/08, de 17/12/2008.
O conteúdo desta Tabela não substitui a publicação original da legislação, tendo caráter meramente informativo.
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