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Diretor do Arquivo Público do Estado

Thiago Nicodemo

Diretor do Arquivo Público do Estado de São Paulo, Secretario Executivo (2024-) e ex-Presidente da Comissão Estadual de Acesso a Informação (CEAI, entre 2021-2023), Professor de Teoria da História da UNICAMP, diretor do Centro de Humanidades Digitais do IFCH-UNICAMP (https://www.chd.ifch.unicamp.br); e membro do Conselho da Transparência Estadual. Formado em História pela Universidade de São Paulo e em Direito pela PUC-SP (ambos em 2002), é mestre e doutor em História Social pela USP e duas vezes pós-doutor pelo Instituto de Estudos Brasileiros da USP, ambas com apoios FAPESP.

Possui experiência internacional como pesquisador/professor na Freie Universität Berlin (entre 2017-2020, como bolsista Alexander von Humboldt Stiftung na modalidade de "pesquisador experiente"), na Adam Mickiewicz University, Poznan, Polônia (2019), na Stony Brook University (2015), na Oliveira Lima Library/The Catholic University of America (2014), na Universidade do Texas em Austin (2009-2010) e na Universidade de Bologna (2007). Autor de 5 livros e mais de 60 artigos acadêmicos e capítulos em periódicos de destaque nacional e internacional no campo das humanidades.

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Competências da Unidade do Arquivo Público do Estado:

I - formular e implementar a política estadual de arquivos, independentemente do suporte, em conformidade com o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal e com a Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, compreendendo, entre outras matérias:

a) a gestão documental;

b) o acesso a documentos públicos estaduais e a documentos privados identificados como de interesse público e social;

c) a preservação e a difusão do acervo;

II - recolher os documentos produzidos pelo Poder Executivo Estadual;

III - autorizar o ingresso de arquivos privados identificados como de interesse público e social mediante parecer técnico, em conformidade com o artigo 12 da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

IV - incorporar os arquivos privados de ex-governadores do Estado de São Paulo considerados de interesse público e social;

V - gerir, preservar e divulgar o acervo sob sua custódia;

VI - propor:

a) a edição de normas legais, regulamentares e instruções normativas que se fizerem necessárias à implementação da política estadual de arquivos e ao pleno funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;

b) a declaração de interesse público e social de arquivos privados do Estado de São Paulo, mediante parecer e avaliação técnica, para deliberação e publicação pelo Secretário;

VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos do Estado de São Paulo;

VIII - estimular:

a) a criação de arquivos públicos municipais;

b) a implementação de políticas municipais de arquivos, compreendendo, entre outras matérias:

1. a gestão documental;

2. o acesso a documentos públicos municipais;

3. a preservação e a difusão de acervos;

IX - exercer as atribuições de membro e de Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, previstas no Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, que regulamenta, em âmbito estadual, a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações;

X - exercer as atribuições de órgão central do SAESP.

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