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Subsecretário de Patrimônio do Estado

Paulo Vidal

Bacharel em Administração de Empresas com especialização em marketing. Em 1981, iniciou os trabalhos junto ao mercado imobiliário, se especializando em recuperação de ativos imobiliários de empresas de crédito imobiliário, com foco específico na requalificação dos imóveis e posterior comercialização. Após adquirir experiência no mercado imobiliário, em 1986, passou a executar obras públicas em todo o Estado de São Paulo, construindo escolas, casas populares e terminais rodoviários. Em 1993, se formou em administração de empresas com especialização em marketing, e, em paralelo às atividades imobiliárias, se tornou grande empresário no ramo de materiais de merchandising, alinhando uma grande rede de clientes e fornecedores, gerando soluções inovadoras para empresas nacionais e multinacionais.

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Competências da Subsecretaria de Patrimônio do Estado:

I - atuar como órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, ao passo que o Conselho do Patrimônio Imobiliário é órgão consultivo e deliberativo do mesmo sistema;


II - formular, propor, acompanhar e avaliar a política estadual de gestão do patrimônio imobiliário e os instrumentos necessários à sua implementação, estabelecendo princípios, diretrizes e normas;


III - adotar as providências necessárias ao adequado funcionamento do Conselho do Patrimônio Imobiliário, bem como à execução das suas deliberações;


IV - analisar a viabilidade técnica e relevância das propostas apresentadas pela iniciativa privada, ou entes públicos de outros Poderes ou esferas, relacionadas ao uso, aquisição, exploração e aproveitamento do patrimônio público estadual;


V - acompanhar a execução e adotar providências para apoio à gestão do Fundo de Investimento Imobiliário, previsto pela Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016;


VI - planejar, preparar, monitorar e apoiar os procedimentos licitatórios para as alienações imobiliárias e da frota de veículos motorizados;


VII - atuar como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM, instituído pelo Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;


VIII - desenvolver e executar a política estadual de deslocamentos de servidores;


IX - propor, com vista ao cumprimento de suas competências, a celebração de convênios, contratos, parcerias, termos de cooperação ou outros ajustes colaborativos com órgãos estaduais e municipais, assim como com entidades privadas, para otimização de suas atividades e compartilhamento de informações relevantes, observadas as formalidades e restrições legais;


X - subsidiar o Secretário, após oitiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário, no que couber, na elaboração de recomendações ao Governador do Estado, relativamente a decisões que lhe são privativas, acerca de imóveis pertencentes ou de interesse da Fazenda do Estado de São Paulo;


XI - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
 

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